(DOC. VP 636.7449.9614.9461)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS AVOENGOS - AVÓS PATERNOS - INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE - OBRIGAÇÃO QUE DEVE SER DIVIDIDA ENTRE OS AVÓS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A obrigação dos avós de prestar alimentos aos netos demanda a demonstração da incapacidade financeira, total ou parcial, dos genitores dos menores de suportar a obrigação. 2. A avó paterna é responsável pelo pagamento de apenas metade da obrigação alimentar constante do título executivo judicial, especialmente considerando a inexistência de determinação, na decisão, de solidariedade entre os avós para quitação dos alimentos fixados. 3. Recurso não provido.
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