(DOC. VP 636.6187.7244.0257)
TJMG. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CEMIG. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM FAIXA DE SEGURANÇA DE LINHA DE TRANSMISSÃO DA CEMIG. POSSE DE BOA-FÉ. INOCORRÊNCIA. MERA DETENÇÃO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. A
ocupação irregular de área submetida a servidão administrativa para passagem de linha de transmissão de energia elétrica configura mera detenção, não gerando posse de boa-fé. A ausência de posse de boa-fé impede o direito à indenização por benfeitorias e à retenção do imóvel. Não há como se reconhecer a usucapião de imóvel afetado a serviço público, ao qual se aplica a mesma vedação constante do art. 183, §3º da CR/88. Recurso conhecido e desprovido.
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