(DOC. VP 636.6007.0769.6013)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA (CLT, art. 896, § 9º). Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por violação direta, da CF/88, contrariedade a Súmula Vinculante do STF ou a Súmula de jurisprudência do TST, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. No caso, o recurso não se viabiliza sob a alegada ofensa aos arts. 5º, II e 7º, XXVI da CF/88, os quais não disciplinam de forma direta as questões em discussão nos autos. Assim, não há como se considerar que os referidos dispositivos constitucionais tenham sido diretamente afrontados, conforme exige o CLT, art. 896, § 9º. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.
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