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(DOC. VP 636.3009.5788.7773)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHA. SENTENÇA QUE FIXA EM 25% DOS RENDIMENTOS BRUTOS INCIDINDO OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS EM CASO DE VÍNCULO LABORAL E EM 40% DO SALÁRIO-MÍNIMO, NA AUSÊNCIA. 1)

Irresignação da Alimentada que não merece acolhimento. 2) O dever de sustento, guarda e educação dos filhos compete a ambos os genitores, na forma como dispõe o art. 1.566, IV do CC e para arbitrar alimentos devem ser considerados o trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, na esteira do que dispõe o § 1º do art. 1694 do CC. 3) Ausência de apresentação de estimativa dos gastos da Alimentanda, como ressaltado pela d. Procuradoria de Justiça. 4) Pensionamento que obse

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