(DOC. VP 636.0392.7337.3907)
TJSP. Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENEM de 2024 - Configuração de bis in idem - Aprovação no ENCCEJA 2019 e benefício já concedido na mesma execução penal Considerando que o agravante já obteve remição de penas em 2019 por aprovação no ENCCEJA, descabe novo pedido com base na aprovação no ENEM 2024, embora os exames sejam distintos, ambos configuram o mesmo fato gerador da remição, no âmbito da mesma execução penal, caracterizando, assim, bis in idem
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