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(DOC. VP 635.9279.9073.9438)

TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 266/TST.

Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. No caso, o quadro fático descrito pelo Regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, revela que o perito efetuou a dedução das contribuições para a PREVI de responsabilidade da exequente. Dessa for

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