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(DOC. VP 635.6289.9905.0727)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO IMPROVIDO. 1.

Aplica-se o CDC ao caso, prevalecendo o disposto na Súmula 608/STJ. 2. A cláusula contratual que prevê aviso prévio de 60 dias para a rescisão de contrato de plano de saúde coletivo não mais se sustenta, já que a disposição regulatória que a fundamentava foi anulada pela ANS. 3. A jurisprudência reconhece a abusividade da cláusula, em sintonia com a decisão da Justiça Federal em ação civil pública e a Resolução Normativa 455/2020 da ANS, do que exsurge o direito da apelada

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