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(DOC. VP 635.2785.3762.5138)

TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2005 a 2007. Sentença que julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da nulidade das CDAs. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais, tampouco indicam qual o índice de atualização monetária efetivamente aplicado. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II a IV e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015) que se mostrava de rigor. Sentença mantida. Recurso não provido.

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