(DOC. VP 635.2401.1728.4172)
TJSP. Apelação. Ação monitória. Sentença que julgou improcedente a pretensão inicial. Pleito recursal que não merece prosperar. Os comprovantes de depósito bancário na conta corrente do réu, por si só, não são documentos hábeis a evidenciar a existência de um crédito em benefício do depositante. Tais comprovantes, isoladamente, não demonstram a existência de uma obrigação, configurando documento inidôneo que desconstitui qualquer juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor. Autor-Apelante que, voluntariamente, juntou aos autos o contrato de mútuo celebrado entre as partes para lastrear a sua pretensão inicial, porém, em suas razões recursais, argumentou de forma contraditória que a causa de pedir da ação não tem suporte no contrato, mas apenas nos comprovantes de depósito bancário. Ausência de impugnação do autor-Apelante ao fundamento de ilicitude do objeto do contrato de mútuo. Sentença mantida. Honorários majorados, observada a gratuidade processual. RECURSO DESPROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote