Carregando…

(DOC. VP 635.2000.3718.7416)

TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. AGRAVO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296/TST, I. 1 - A

discussão travada nos autos diz respeito à regularidade da aplicação, pela Turma, da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. 2 - No caso, a penalidade foi imposta pelo Colegiado de origem de forma fundamentada, após reconhecer a manifesta inadmissibilidade do recurso de agravo, atestar o caráter nitidamente protelatório do apelo e justificar a existência de abuso no exercício regular do direito de recorrer. 3 - Presente esse contexto, verifica-se que os arestos paradigmas invocados

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote