(DOC. VP 634.9350.7990.4101)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PERFIL FALSO - FACEBOOK - APLICAÇÃO DO MARCO CIVIL DA INTERNET - LEI 12.965/2014 - NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE URL ESPECÍFICA - AUSÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR DE APLICAÇÕES NÃO CONFIGURADA.
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece em seu art. 19, §1º, a necessidade de indicação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material, para fins de responsabilização do provedor de aplicações. A responsabilidade civil do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros está condicionada ao descumprimento de ordem judicial específica, nos termos do art. 19, caput,
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