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(DOC. VP 634.7869.9125.3676)

TST. I - AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EMBARGOS PARCIALMENTE INADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA QUANTO A FUNDAMENTO E NÃO TEMA RECURSAL . INAPLICABILIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016.

Na hipótese, a Presidência da Turma, no exame dos fundamentos consignados nos embargos relativos ao único tema impugnado, admitiu parcialmente o recurso, expressamente negando-lhe seguimento quanto à alegação de contrariedade à Súmula 126/TST. Esta Subseção, no julgamento do Ag-E-RR-1397-45.2017.5.09.0965, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 07/06/2024, concluiu que a Instrução Normativa 40/2016 se refere exclusivamente a temas não examinados na decisão de admissibi

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