(DOC. VP 634.7137.9701.3569)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRETENDE O AUTOR QUE SEJA RECONHECIDA A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO IPTU REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2019 A 2022. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1-
Trata-se de ação na qual se pretende o reconhecimento do direito à isenção do IPTU, anulando-se o crédito tributário dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 e os demais que se vencerem no curso do processo; 2- Com efeito, o CTN, art. 30, I Municipal prevê que: «Art. 30. São isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: I - Entidades representativas da população, exclusivamente quando utilizados nos seus objetivos institucionais previstos nos respectivos estatutos
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