(DOC. VP 634.4360.5170.6875)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CEDAE. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS PREVISTO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 100. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO QUE SE REFORMA. 1.
Na origem, trata-se de ação de obrigação fazer, em fase de cumprimento de sentença, buscando a autora a satisfação de crédito relativo a honorários sucumbenciais. 2. A decisão agravada indeferiu o pedido de aplicação do regime de precatórios à Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro, determinando que a empresa se submeta às regras gerais de execução de débitos judiciais, sem os privilégios do regime constitucional de precatórios. 3. O Supremo Tribunal Fede
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