(DOC. VP 633.7953.4914.2247)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - DOLO EVIDENCIADO - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - RÉUS REINCIDENTES - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - DESCABIMENTO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - SEM RESPALDO LEGAL - RÉUS ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS.
1. A mera alegação de desconhecimento da origem ilícita do objeto não é suficiente para determinar a desclassificação do delito de receptação para sua modalidade culposa, especialmente quando a ciência da origem criminosa do bem puder ser extraída da dinâmica dos fatos e da própria natureza da «res furtiva". 2. Não há que falar em fixação da pena no mínimo legal, tampouco em abrandamento do regime prisional em decorrência da reincidência dos réus. 3. Tratando-se de acusados
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