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(DOC. VP 633.6263.1053.6175)

TJRJ. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI ANTICORRUPÇÃO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR PARA DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE DE BENS E VALORES. 1.

As competências das novas Câmaras de Direito Público e de Direito Privado são definidas de acordo com a natureza da relação jurídica litigiosa e estão expressamente identificadas, sendo afastado este parâmetro apenas na hipótese em que figurarem como parte ou interessado a Fazenda Pública. Art. 49 e 50 do Novo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. 2. As competências das Câmaras de Direito Privado estão discriminadas no Anexo I do novo Regimento Interno. 3. O fato de ter a

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