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(DOC. VP 633.3121.2235.2618)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE HOUVE A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO, INOBSTANTE AS CONTAS ESTAREM PAGAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CORTE DO SERVIÇO POR INADIMPLÊNCIA. HIPÓTESE QUE CARACTERIZA EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA RÉ AO INTERROMPER O SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA NOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR Nº330 DO EG. TJRJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.

"Súmula 83/STJ: É lícita a interrupção do serviço pela concessionária, em caso de inadimplemento do usuário, após prévio aviso, na forma da lei; 2. "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito. « (Enunciado sumular 330 do Eg. TJRJ); 3. In casu, o autor deu causa à interrupção no fornecimento de água em se

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