(DOC. VP 633.2142.3169.0398)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, liquidação de haveres c/c perdas e danos. Atividade organizada de médicos. Presença do elemento empresa. Competência do Juízo Empresarial. I - Caso em exame: 1. Pedido de apuração de haveres por saída de sócio de sociedade médica. O Juízo da 6ª Vara Empresarial da Capital declinou da competência para uma das Varas Cíveis da Capital entendendo que havia uma sociedade simples de médicos, em que o fator preponderante era o intelectual. II - Questão em discussão: 2. Aferir a natureza jurídica da sociedade objeto da demanda, com vistas a identificar a competência para o processamento e julgamento da ação que busca a apuração dos haveres do sócio. III - Razões de decidir: 3. Na sociedade de médicos, com preponderância do fator intelectual, tem-se uma sociedade simples. Entretanto, se houver organização dos fatores de produção, em que a empresa, enquanto atividade econômica, for mais relevante do que os próprios sócios, emerge uma sociedade empresária. 4. No caso, nem todos os sócios eram médicos, ou desempenhavam atividade intelectual e os atos de constituição da sociedade foram registrados e arquivados na Junta Comercial. Além disso, o objeto social demonstra a realização de atividades de mais de 17 CNAEs. 5. Reconhecimento da competência do juízo empresarial para o processamento e julgamento da presente demanda. IV - Dispositivo: Recurso a que se dá provimento para fixar a competência do Juízo empresarial. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 966. Lei 6.956/2015, art. 50, I, «e», item 2. Jurisprudência relevante citada: 0093939-92.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Des(a). ANDRE LUIZ CIDRA - Julgamento: 20/02/2025 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO.
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