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(DOC. VP 633.0397.5366.1327)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS PERICIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEVIDA A CONDENAÇÃO - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 790-B, CAPUT E § 4º, DA CLT - OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz ou Tribunal e para corrigir erro material. 2. Constatada a omissão no julgado, presta-se esclarecimentos para afastar a condenação do reclamante também quanto ao pagamento dos honorários periciais, responsabilizando a União pelo pagamento dos honorários periciais, na forma da Resolução 66/2010 do CSJT, considerando a decisão vinculante proferida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Embargos de declaração providos para sanar a omissão.

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