(DOC. VP 632.8235.0610.5046)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - FIM PREQUESTIONATÓRIO - NECESSIDADE DE SE OBSERVAR OS LINDES TRAÇADOS NO CPC, art. 1.022 - REJEIÇÃO. -
Os Embargos de Declaração são recurso de fundamentação vinculada e, ausentes os vícios apontados no CPC, art. 1.022, devem ser rejeitados, visto que não se prestam à rediscussão da matéria decidida. - A matéria objeto dos aclaratórios foi expressamente apreciada, não padecendo o acórdão do apontado vício. - O acórdão embargado está devidamente fundamentado, por declinada a razão de decidir na tese de que há expressa previsão contratual de ser obrigação do locador o paga
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