(DOC. VP 632.7465.8435.8148)
TJSP. Apelação cível - Ação de cobrança cumulada com danos materiais - Sentença de parcial procedência - Inconformismo de ambas as partes - Partes que celebraram contrato por meio do qual o réu adquiriu o «know-how», marca, equipamentos e carteira de clientes da empresa OTTIMO FOODS DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA - Alegação de que o requerido teria descumprido a sua obrigação de manter trabalhando no local a filha e o ex-esposo da proprietária, além de fazer uso, a título gratuito, de equipamentos, matérias-primas e materiais de escritório - Valores recebidos com a alienação que a autora verteu para o sociedade, buscando ser ressarcida - Descabimento - Obrigações que não integraram o contrato - Impossibilidade de se considerar a realização de aditivos verbais ao contrato escrito - Precedentes - Autora que permaneceu com a propriedade da empresa, não podendo exigir do requerido o ressarcimento dos valores que quis investir na empresa - Insurgimento do réu - Inadimplemento confessado - Alegação de que a autora descumpriu a obrigação de lhe entregar uma máquina de processamento de alho - Impossibilidade de adimplemento contratual por outros meios, pois, além de inexistir respaldo legal para tanto, o credor não é obrigado a receber coisa distinta da avençada, ainda que mais valiosa - Réu que não formulou pedido reconvencional - Aplicação do princípio do «pacta sunt servanda» - Sentença mantida - RECURSOS IMPROVIDO
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