(DOC. VP 632.7295.4931.3378)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DISTRIBUÍDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DESFAVOR DE CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DECORRENTE DE MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DA FROTA DE ÔNIBUS. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PELO PARQUET. RECURSO INICIALMENTE DISTRIBUÍDO PARA A C. 5ª CÂMARA CÍVEL. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA C. 5ª CÂMARA CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO PARA A C. 11ª CÂMARA CÍVEL EM DECORRÊNCIA DE PREVENÇÃO EM VIRTUDE DE ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO NOS AUTOS DA ACP 0045547-94.2019.8.19.0001. 1. O
presente Agravo de Instrumento foi redistribuído, em 16/03/2023, para a C. 20ª Câmara de Direito Privado, por continência, em razão dos Agravos de Instrumento 0051624-20.2022.8.19.0000 e 0051630-27.2022.8.19.0000 outrora distribuídos em relação à ACP 0045547-94.2019.8.19.0001. 2. A Resolução TJ/OE 01/2023, vigente a contar de 03/02/2023, regulamentou a especialização de competência na segunda instância, em complementação ao deliberado pelo Tribunal Pleno na sessão de 12/09/20
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