(DOC. VP 632.6194.1162.1638)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SAQUES - CAIXA ELETRÔNICO - UTILIZAÇAO DE CARTÃO E SENHA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa, nos termos do CDC, art. 14. 3. O saque através de caixa eletrônico exige a utilização de cartão com chip de segurança e senha, cujo sigilo e guarda incumbe exclusivamente ao correntista.
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