(DOC. VP 632.5458.0215.4313)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA - MOTIVIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância da dialeticidade recursal como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Limita-se, pois, a afirmar que « houve a correta citação do trecho que a Ré se insurgiu, retratando inclusive no tocante à parte que retratou não haver CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTE TRIBUNAL « e a reiterar as questões de fundo. A interposição de recurso desfundamentado, demonstra desídia da parte para com os princípios da cooperação e da razoável duração do processo. Agravo não conhecido, com imposição à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º).
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