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(DOC. VP 632.0667.7925.3325)

TJSP. Ação Acidentária - Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Depósito já efetuado pelo INSS - Ingresso, nos autos, de empresa administradora de fundos de investimentos em direitos creditórios não padronizados, a qual firmou contrato de cessão de crédito com o segurado - Decisão judicial que determinou a apresentação de contrato de cessão de crédito com assinatura física, pois o juiz de primeiro grau não reconheceu autenticidade na assinatura eletrônica efetivada por meio de plataforma privada, sem a utilização de certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil - Intimação do segurado para se manifestar sobre a celebração do contrato de cessão de crédito - Confirmação da validade do contrato - Recurso provido, conforme a manifestação espontânea do agravado. Dou provimento ao recurso, nos termos expostos nestes autos

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