(DOC. VP 632.0444.7272.6799)
TJSP. Apelação Criminal - Furto qualificado pelo concurso de agentes e escalada - Pleitos de absolvição - Insuficiência de provas - Inviabilidade - Depoimentos firmes das vítima e das demais testemunhas, respaldados pelas demais provas amealhadas nos autos - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Aumento da pena base em razão da pluralidade de qualificadoras, que se coaduna com a jurisprudência do STJ ( STJ - HC: 463769 SP 2018/0203616-8,) - Maus antecedentes do acusado Diego aptos a majorar a pena basilar - Segunda Fase - Agravante da multireincidência parcialmente compensada com a atenuante da confissão - Multireincidência que impede a compensação integral com a confissão - Terceira fase sem causas modificadoras - Fixado o regime aberto quanto ao apelante João Guilherme, primário, sendo sua pena substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária - Regime fechado imposto para o cumprimento da pena do apelante Diego - Único adequado, tendo em vista os maus antecedentes e a dupla reincidência do acusado - Inteligência dos arts. 33 §2º, «a» e §3º do C.P - Diante da reincidência, descabe a substituição da pena corporal por restritivas de direitos (art. 44, II e III, c/c o § 3º, do CP) e sursis penal (art. 77, I e §1º, do CP) - Recursos improvidos
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