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(DOC. VP 631.7928.3560.4460)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Caso em que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ocorre que a Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar que o seu recurso de revista merece ser processado. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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