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(DOC. VP 631.7438.8982.8184)

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Pretensão da apelada à condenação do apelante ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão de bloqueios indevidos de valores em cumprimento à ordem de penhora de ativos financeiros proferida em ações de execução fiscal ajuizadas pelo apelante em face de terceira pessoa - Sentença de procedência em parte, para condenar o apelante ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Pleito de reforma da sentença pelo apelante, para a improcedência da ação ou redução da indenização - Não cabimento - Ato comissivo do Poder Público que propiciou a ocorrência dos danos causados à apelada - Demonstração de que os bloqueios de valores na conta da apelada ocorreram em razão da indicação equivocada, feita pelo apelante, de seu CPF como sendo da executada na ação de execução fiscal que moveu - Responsabilidade puramente objetiva do Estado configurada, conforme art. 37, §6º, da CF/88- Aplicação da teoria do «risco administrativo» - Configuração do nexo de causalidade entre a conduta estatal e os danos causados - Bloqueios efetivados na conta da apelada que a deixaram privada de seus ativos financeiros por dezessete dias, no primeiro bloqueio, e por treze dias, no segundo - DANOS MORAIS - Prejuízos extrapatrimoniais que extrapolaram o mero dissabor inerente às relações sociais - Indenização por danos morais devida - «Quantum» indenizatório mantido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até porque não há recurso da parte contrária neste sentido - SUCUMBÊNCIA - Ausência de fixação da verba de sucumbência na r. sentença, não sendo possível majorá-la ou fixá-la em segunda instância - Vedação da «reformatio in pejus» - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida.

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