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(DOC. VP 630.9176.6134.6510)

TJSP. "Habeas corpus» visando a desconstituição da prisão preventiva, decretada na sentença, e a alteração das penas. 1. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, houve decisão, em outro «habeas corpus», desconstituindo-se a prisão preventiva do paciente, pelo que prejudicado o presente «habeas corpus". 2. No tocante ao pedido de alteração da pena, a ordem não deve ser conhecida. Conquanto o «habeas corpus» tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus» em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida desafia recurso de apelação, pelo que este «habeas corpus» mostra-se incognoscível. Decisão judicial que não se mostra manifestamente antijurídica.

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