(DOC. VP 630.8061.0969.6934)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CESSÃO DE DIREITO HEREDITÁRIO. ITBI. TEMA 1.124 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGADO. 1.
Verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.264.959, Tema 1.124, firmou entendimento no sentido de que o fato gerador do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá com o registro. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 2. Ressalta-se que este Colegiado tem ciência de que está pendente de julgamento embargos de declaração que foram opostos que foram acolhidos para reconhecer a
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