(DOC. VP 630.5127.9205.9443)
TJSP. Apelação - Execução fiscal - Taxa de licença para localização e funcionamento do exercício de 2016 - Município de Mogi das Cruzes - Sentença acolhendo exceção de pré-executividade oposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Sentenciante que reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Estadual para o julgamento da demanda e extinguiu o feito executivo, nos termos do CPC, art. 485, IV, arbitrando verba honorária «em 20% do valor da execução» - Insurgência da Municipalidade - Cabimento parcial - Provimento parcial do recurso que se justifica porque o recorrente pediu a rejeição integral da exceção de pré-executividade, o que não pode ser aceito - Manutenção do reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual, considerando os termos do CF, art. 109, I/88- Executado que é empresa pública federal - Lei, Art. 15, I 5.010/66, que permitia a tramitação perante a Justiça Estadual das execuções fiscais propostas pela União e suas autarquias e não as ajuizadas pelos Municípios - Norma revogada pela Lei 13.043/2014 (art. 114, IX) - Reconhecimento da incompetência do Juízo que não permite a extinção da ação, apenas a remessa dos autos ao Juízo competente, nos termos do invocado CPC, art. 64, § 3º - Recente precedente desta Câmara - Acolhida tão somente a alegação da incompetência da Justiça Estadual, sem extinção, ainda, que parcial, da execução fiscal ou do crédito tributário, descabe a condenação do exequente nas verbas de sucumbência, o que deve ser avaliado pelo Juízo competente - Recurso parcialmente provido para o fim de, nesta fase, afastar a condenação da Municipalidade nas verbas de sucumbência e determinar a remessa dos autos à Justiça Federal
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