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(DOC. VP 630.1652.1401.9301)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES TÓXICOS - MUNICÍPIO DE BETIM - LAUDO PERICIAL OFICIAL - PREVALÊNCIA PROVA TÉCNICA - SENTENÇA MANTIDA. 1.

A legislação municipal de Betim (Lei 2.353/93) estabelece o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores expostos a condições insalubres, desde que comprovada a exposição permanente a substâncias tóxicas ou risco de contágio. 2. A jurisprudência consolidada do TJMG reitera que o pagamento do adicional de insalubridade está condicionado à comprovação de condições insalubres por laudo pericial, sendo indevido o benefício na ausência dessa comprovação.

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