(DOC. VP 630.1400.4107.4100)
TJSP. Apelação - Empréstimo consignado - Ação revisional - Sentença de indeferimento da petição inicial, à falta de regularização da representação processual. 1. Recurso não merecendo acolhida, inclusive ao insistir no deferimento do pedido de gratuidade da justiça. 2. Sistema ZapSign não oferecendo nenhuma segurança de que a assinatura lançada no documento efetivamente partiu da pessoa a quem se atribui a subscrição. Serviço esse não passando de uma plataforma digital em que qualquer pessoa, mesmo um eventual falsário, abre cadastro e, mediante «login», dele se utiliza para assinar documentos. Inadmissível, pois, a pretendida equiparação daquele sistema ao do IPC-Brasil, a pretexto do que dispõe o § 2º do Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10. 3. Autora que, embora instada a tanto, não regularizou a representação processual, mediante a apresentação de procuração adequadamente subscrita. Não demonstrado que o advogado está postulando em nome da sedizente requerente, não havia como conceder gratuidade da justiça a esta última nem como apreciar o mérito da causa. Irrepreensível a sentença terminativa. 4. Advogado da autora devendo responder pelas despesas do processo, inclusive custas de preparo, e honorários de sucumbência. Negaram provimento à apelação, com observação
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