Carregando…

(DOC. VP 630.0426.7241.9698)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA DECISÃO PROLATADA NA FASE DE CONHECIMENTO. POSTULAÇÃO DE BENEFÍCIOS ADVINDOS COM A ALTERAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA LEI 14230/2021.

Não se aplica, na espécie, as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021, tendo em vista que se trata de condenação por ato de improbidade administrativa transitada em julgado bem antes da entrada em vigor da Lei 14.230/2021. Ainda que a nova norma se mostre mais benéfica aos réus nas ações de improbidade, havendo decisão condenatória transitada em julgado é descabida a retroação da nova lei, sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica, devendo se

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote