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(DOC. VP 630.0144.2391.6387)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NOVACAP. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. EMPREGADO CELETISTA. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior entende, em casos análogos envolvendo a mesma empresa pública, que a alteração unilateral na base de cálculo do adicional de periculosidade, que antes era calculado sobre a remuneração e, a partir de 2019, passou a ser pago somente sobre o salário básico, revela-se lesiva aos empregados, importando em redução salarial ilícita. 2. Ante a incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, deve ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento diante da ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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