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(DOC. VP 629.9327.1703.3956)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DAS SUCESSÕES - INVENTÁRIO - AVERBAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA EM TERRENO A SER INVENTARIADO - IDENTIFICAÇÃO CORRETA DO MONTE PARTILHÁVEL - ORIENTAÇÃO DO STJ. - «A

regra contida na Lei de Registros Públicos que determina a obrigatoriedade de averbar as edificações efetivadas em bens imóveis autoriza a suspensão da ação de inventário até que haja a regularização dos referidos bens no respectivo registro, inclusive porque se trata de medida indispensável a adequada formação do conteúdo do monte partível e posterior destinação do quinhão hereditário.» (REsp. 1.637.359/RS/STJ).

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