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(DOC. VP 629.5330.4920.8211)

TST. EMBARGOS. RITO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PATRONAL. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL POR EMPREGADO APOSENTADO. RECURSO CONHECIDO POR VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 442 DO C. TST. Os embargos opostos no rito sumaríssimo tem seu conhecimento restrito à demonstração de contrariedade a Súmula do c. TST ou por divergência jurisprudencial na apreciação de matéria constitucional. Diante da decisão de Turma do c. TST que conheceu do recurso de revista por violação da CF/88, art. 5º, II, incumbiria à parte demonstrar dissenso jurisprudencial quanto à impossibilidade de conhecimento do recurso de revista, em face do tema, por retratar debate de matéria infraconstitucional, no que não logrou êxito. A parte indica contrariedade à Súmula 442 do c. TST, que traz apenas conteúdo processual orientador do conhecimento do recurso de revista no rito sumaríssimo. A c. Turma fundamentou o conhecimento do recurso de revista em ofensa a norma constitucional, não sendo possível, à míngua de prequestionamento, que a c. SDI reveja o conhecimento do recurso de revista para o fim de conferir acerca da existência de matéria infraconstitucional e, daí, entender como contrariada a Súmula 442 do c. TST, questão não debatida perante a c. Turma. Embargos não conhecidos.

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