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(DOC. VP 629.0244.2787.2190)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ACUSADO DENUNCIADO PELO SUPOSTO COMETIMENTO DO DELITO DE HOMICIDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUE IMPUGNOU A DECISÃO. SUBMISSÃO A JULGAMENTO, O CONSELHO DE SENTENÇA CONDENOU O ACUSADO PELA CONSECUÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. INSURGÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA, PUGNANDO O DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DA SANÇÃO BASILAR, ASSIM COMO A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1- O

Tribunal do Júri acolheu, na íntegra, a pretensão ministerial, veiculada na sessão plenária, de condenação com o afastamento da qualificadora. Os jurados consideraram positivadas a materialidade e a autoria delitivas. A decisão do Tribunal Popular restou irrecorrida. 2- Pretensão de decote da circunstância judicial que não se acolhe. A nobre julgadora recrudesceu a pena-base, por considerar que a culpabilidade ultrapassa a normal do tipo pois a vítima era portadora de deficiência m

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