(DOC. VP 628.9751.2398.1017)
TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA . INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO COLEGIADA DA SBDI-2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL OU REGIMENTAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL . Hipótese em que o autor opõe embargos à SBDI-1 contra acórdão prolatado por esta SBDI-2 no julgamento de recurso ordinário em ação rescisória. Trata-se de recurso manifestamente incabível, na forma do art. 258 do Regimento Interno, que prevê o cabimento dos embargos de divergência tão somente contra decisões proferidas pelas Turmas. Ademais, o art. 78, III, «c», do Regimento Interno traz menção expressa de que o julgamento do recurso ordinário pela SBDI-2 dá-se em «última instância», do que se conclui efetivamente irrecorrível no âmbito desta Corte Especializada. Nesse aspecto, também não haveria como aplicar a fungibilidade recursal porquanto nem sequer existe outra espécie recursal apta a ser considerada, não sendo possível, tampouco, recebê-lo como recurso extraordinário, o qual exigiria o cumprimento de pressupostos intrínsecos específicos. Agravo conhecido e desprovido .
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