(DOC. VP 628.9634.0719.0551)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PENSÃO POR MORTE - JULGAMENTO DO IRDR 1.0000.20.067928-0/003 - RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ENTE PÚBLICO - CABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS. 1-
Com o julgamento superveniente do IRDR 1.0000.20.067928-0/003, o Estado de Minas Gerais foi excluído do feito em razão de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação que pleiteia pensão por morte em face do IPSEMG. 2- Em observância ao princípio da causalidade, deve-se atribuir à parte autora o ônus sucumbencial decorrente da exclusão do Estado, por ter sido ela quem deu causa à inclusão indevida do ente público no processo, ainda que determinada de ofício pelo juiz. 3
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