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(DOC. VP 628.7859.7716.3999)

TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. ISONOMIA COM TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS NOS 126 E 297 DO TST NÃO CONFIGURADAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.

Quanto à Súmula 297/STJ, a ausência de indicação do item do verbete que a parte entende contrariado pelo acórdão embargado, enseja a aplicação, por analogia, do disposto na Súmula 221/TST, conforme jurisprudência desta Subseção. No tocante à Súmula 126/TST, esta Subseção tem admitido o conhecimento de embargos por contrariedade ao referido verbete apenas excepcionalmente, quando constatado que, para chegar à conclusão obtida acerca da controvérsia, o órgão colegiado realiz

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