(DOC. VP 628.6389.5794.1703)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPLEMENTAÇÃO CORRETA DO BENEFÍCIO EM 2016. RETROATIVIDADE LIMITADA AO QUINQUÊNIO ANTERIOR À AÇÃO. ISENÇÃO DE TAXA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.
Comprovada a correta implementação do adicional de insalubridade com base no vencimento básico a partir de abril de 2016. O pagamento de diferenças deve se limitar ao período anterior a essa data, respeitado o quinquênio prescricional. A Administração Pública é isenta do pagamento de taxa judiciária, conforme legislação estadual aplicável. Em reexame necessário, o arbitramento dos honorários de sucumbência deve ocorrer na fase de liquidação como disciplina o art. 85, § 4º
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