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(DOC. VP 628.4680.4446.8033)

TJSP. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA CUMULADA COM REVISIONAL DE ALUGUEL. CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PELO CORREIO. HIPÓTESE EM QUE A CORRESPONDÊNCIA FOI ENTREGUE EM ENDEREÇO INCORRETO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAR A PESSOA QUE A RECEBEU COMO REPRESENTANTE DA RÉ. VÍCIO CARACTERIZADO, A COMPROMETER TODOS OS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. ANULAÇÃO DO PROCESSO «AB INITIO". RECURSO DA RÉ PROVIDO, PREJUDICADO O DA AUTORA.

A constatação de que a correspondência de citação foi recebida por pessoa que não pode ser confirmada como representante da demandada, além de ter sido encaminhada a endereço incorreto, leva necessariamente ao reconhecimento da nulidade do chamamento e enseja a anulação do processo «ab initio», ficando prejudicados os atos praticados e daí decorrentes

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