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(DOC. VP 628.4187.4393.0374)

TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Extravio de bagagem. A autora, empresa de saúde, alegando que seu funcionário teve sua bagagem extraviada durante voo da ré, prejudicando a realização de procedimento cirúrgico, o que teria resultado em cancelamento de contratos e prejuízos materiais e morais. 1. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, por ilegitimidade da autora para pleitear danos em nome de terceiro. Legitimidade ativa que se reconhece. Demonstração de que a pessoa que embarcou no voo era funcionário da Autora, viajava representando a empresa e participaria de procedimento cirúrgico (ids 37, 38, 192, 201, 206). 2. Não acolhimento da alegação de que o extravio da bagagem impediu a realização do procedimento, dada a ausência de prova do cancelamento dos contratos. 3. Danos materiais e morais não comprovados. 4. Sentença reformada para reconhecer a legitimidade ativa e, no mérito, julgar o pedido improcedente. 5. Recurso parcialmente provido.

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