(DOC. VP 628.3297.4315.2220)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (LEI N.11.340/06, ART. 24-A) - RECURSO DEFENSIVO: PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR ATIPICIDADE - VIABILIDADE PARCIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA APENAS COM RELAÇÃO À MÃE - ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÂO À IRMÃ - ENDEREÇOS DISTINTOS - REVISÃO DA DOSIMETRIA POR MEIO DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE INSERTA NO art. 61, II, E (CONTRA ASCENDENTE) - IMPOSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA APLICAR AS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO - DECOTE OU REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Ao descumprir determinação judicial da qual tinha ciência, aproximando-se, indevidamente, da vítima, em ação consciente e sem justificativa plausível, resta comprovado o dolo do acusado, amoldando-se a sua conduta àquela prevista no Lei 11.340/2006, art. 24-A. Contudo, na espécie, em que pese a comprovação de que o apelante, de fato, foi à casa da mãe, de onde deveria manter distância, tal raciocínio não se estende à irmã. Isso porque, embora também salvaguardada pelas medidas
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