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(DOC. VP 628.2561.2694.1915)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DESCREDENCIAMENTO DE ENTIDADE HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. COBERTURA DAS DESPESAS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.

Conforme enunciado da Súmula 608/STJ, aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. 2. Cuidando-se de relação de consumo, a responsabilidade civil objetiva pela falha na prestação dos serviços é solidária a todos os membros da cadeia de fornecedores (art. 25, §1º, CDC), os quais, ainda, são responsáveis pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos (art. 34, CDC). 3. De acordo com o Lei 9.656/1998, art. 17, §1º,

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