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(DOC. VP 628.1642.4602.6609)

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória relativa a vícios provenientes da construção do edifício do condomínio em cumprimento de sentença. Obrigação de fazer imposta em sentença para que sejam promovidos os devidos reparos no edifício. Decisão agravada que rejeitou a impugnação. Recurso da construtora defendendo a necessidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e posterior sujeição do crédito ao concurso de credores, na forma do tema 1051 do STJ, pois se encontra em recuperação judicial. Ainda que o fato gerador tenha se dado anteriormente ao deferimento da recuperação judicial, inexiste crédito líquido e certo. Cumprimento que diz respeito apenas à obrigação de fazer. CPC, art. 499. Descabimento da conversão em perdas e danos, ante a ausência de provas da impossibilidade absoluta de cumprimento. Agravante segue prestando serviços de construção civil a terceiros, serviços esses que são da mesma natureza da obrigação a ser cumprida. Desprovimento do recurso, restando prejudicado o agravo interno.

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