(DOC. VP 628.0708.4883.5272)
TJRJ. Apelação. ECA. Ato infracional análogo ao delito do art. 155, §4º, IV do CP. Sentença absolutória. Recurso ministerial. Correta decisão do magistrado de primeiro grau. Liame subjetivo entre autor do furto e o adolescente que não restou comprovado. Depoimento do adolescente verossímil. Policiais que não presenciaram os fatos. Vítima relatou que não foi o adolescente que puxou o celular do seu bolso. Dúvida quanto à participação do representado nos fatos narrados, o que denota a necessidade da aplicação do Princípio do in dubio pro reo, tendo agido com acerto o juízo sentenciante ao julgar improcedente a Representação. Desprovimento do recurso.
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