(DOC. VP 627.9843.7322.9315)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA CARRETEIRO. MATÉRIA FÁTICA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, assentada a premissa de que o autor desempenha trabalho externo (motorista carreteiro, no caso), é dele o ônus da prova quanto à não fruição do intervalo intrajornada, considerando tanto o fato de que não há obrigação legal de tal anotação pelo empregador (art. 74, §2º, da CLT), bem como a presunção de que o empregado que labora externamente possui ampla liberdade para escolher o momento para fruir o intervalo para de
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