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(DOC. VP 627.8500.4430.7568)

TJRJ. CONCURSO PÚBLICO. SEAP. NOTA DE CORTE. PONTUAÇÃO INSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1.Concurso público realizado no ano de 2012, para ingresso nos quadros da CEAP. Edital contendo previsão de nota de corte para a segunda fase. Candidato não habilitado. Pretensão de participar das demais etapas do certame. 2. Inexistência de violação ao teor do Tema 784, do STF, eis que, de acordo com as informações constantes dos autos, a nota de corte para a segunda fase foi de 101 pontos, e o autor obteve 97 pontos, tratando-se, portanto, de candidato aprovado fora do limite previst

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